ELEIÇÕES 2026 COMEÇARAM: VEJA O QUE PODE, O QUE NÃO PODE E O QUE MUDOU NAS REGRAS

 



ELEIÇÕES 2026 COMEÇARAM: VEJA O QUE PODE, O QUE NÃO PODE E O QUE MUDOU NAS REGRAS

Propaganda eleitoral está liberada desde 16 de agosto; novas normas do TSE reforçam regras para internet, inteligência artificial, desinformação, impulsionamento e fiscalização das campanhas

A campanha eleitoral de 2026 começou oficialmente. Desde 16 de agosto, candidatas e candidatos podem realizar propaganda eleitoral, pedir votos, apresentar propostas e divulgar suas candidaturas, desde que respeitem as regras estabelecidas pela legislação eleitoral e pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Mas a campanha deste ano chega com alterações importantes nas normas, principalmente envolvendo inteligência artificial, plataformas digitais, conteúdos manipulados e fiscalização da propaganda na internet.

As regras estão previstas principalmente na Resolução TSE nº 23.610/2019, atualizada para as Eleições 2026 pela Resolução nº 23.755/2026.

O QUE MUDOU PARA AS ELEIÇÕES 2026?

Uma das mudanças mais importantes está relacionada à inteligência artificial.

A legislação eleitoral já estabelecia regras sobre identificação de conteúdos sintéticos e proibia o uso de conteúdo fabricado ou manipulado para espalhar informações falsas ou gravemente descontextualizadas capazes de comprometer a eleição.

Para 2026, porém, o TSE acrescentou uma restrição específica perto do dia da votação.

Fica proibida a publicação ou republicação, mesmo gratuita, assim como o impulsionamento pago, de novos conteúdos sintéticos produzidos ou alterados por inteligência artificial ou tecnologia equivalente que utilizem imagem, voz ou manifestação de candidata, candidato ou pessoa pública, no período entre 72 horas antes e 24 horas depois do término do pleito.

O TSE considera conteúdo sintético, entre outras possibilidades, imagem, vídeo, áudio, texto ou objeto virtual gerado ou significativamente modificado por tecnologia digital, inclusive inteligência artificial.

PROPAGANDA COM IA PRECISA SER IDENTIFICADA

Quando a propaganda eleitoral utilizar conteúdo sintético multimídia gerado ou significativamente modificado por inteligência artificial ou tecnologia equivalente nas situações abrangidas pela resolução, o responsável deverá informar de maneira explícita, destacada e acessível que aquele material foi fabricado ou manipulado e indicar a tecnologia utilizada.

O TSE também mantém o combate ao uso de deepfakes para prejudicar ou favorecer candidaturas e à divulgação de fatos notoriamente falsos ou gravemente descontextualizados que possam comprometer a integridade das eleições.

SISTEMAS DE INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL TAMBÉM GANHARAM RESTRIÇÕES

A regulamentação de 2026 também atingiu os provedores que oferecem sistemas de inteligência artificial.

Entre outras proibições, esses sistemas não podem, ainda que solicitados pelo usuário, recomendar voto, indicar preferência eleitoral ou favorecer ou desfavorecer candidatos, campanhas, partidos, federações ou coligações.

Também são vedadas determinadas utilizações envolvendo manipulações de conteúdo sexual com candidatos e publicidade eleitoral que configure violência política contra a mulher.

PERFIS E ENDEREÇOS UTILIZADOS NA CAMPANHA

Sites, blogs, perfis em redes sociais e outros endereços eletrônicos utilizados oficialmente por candidaturas, partidos, federações ou coligações precisam observar as regras de comunicação à Justiça Eleitoral.

Os endereços utilizados na campanha devem constar no registro eleitoral. Quando criados durante a campanha, devem ser comunicados à Justiça Eleitoral em até 24 horas.

Outra novidade introduzida para 2026 é que endereços eletrônicos preexistentes que não tenham sido informados inicialmente só poderão ser utilizados em campanha 48 horas depois de seu registro na Justiça Eleitoral.

REDES SOCIAIS: PROPAGANDA PAGA TEM LIMITES

A propaganda eleitoral pode circular em sites oficiais de candidaturas, partidos, federações e coligações, além de blogs, redes sociais, aplicativos de mensagens e outras plataformas previstas na legislação.

Mas existe uma diferença fundamental entre publicação orgânica e propaganda paga.

A regra geral é que propaganda eleitoral paga na internet é proibida, exceto o impulsionamento de conteúdo permitido pela legislação, devidamente identificado e contratado pelos legitimados previstos na norma eleitoral.

O impulsionamento também não pode ser utilizado para fazer propaganda negativa contra adversários.

PAGAR PESSOAS PARA POSTAR PROPAGANDA ELEITORAL É PROIBIDO

A resolução considera irregular a contratação que ofereça vantagem econômica, direta ou indireta, a pessoa física ou jurídica para que ela realize publicações de cunho político-eleitoral em seus próprios perfis, páginas, canais ou sites como forma de propaganda eleitoral paga.

Ao mesmo tempo, a manifestação espontânea de uma pessoa natural continua permitida, inclusive quando ela possui grande audiência na internet, desde que não haja uma contratação proibida e que sejam respeitados os demais limites da legislação eleitoral.

E OS PERFIS DE EMPRESAS?

A legislação proíbe propaganda eleitoral na internet, mesmo gratuitamente, em sites ou perfis em redes sociais de pessoas jurídicas, tenham elas fins lucrativos ou não, além dos canais oficiais de órgãos públicos.

Essa regra é diferente da cobertura jornalística ou informativa, que deve ser analisada conforme o conteúdo e as circunstâncias de cada publicação. A caracterização de uma postagem como informação jornalística ou propaganda eleitoral depende do caso concreto.

MENSAGENS E WHATSAPP

Campanhas eleitorais podem utilizar mensagens eletrônicas dentro das hipóteses autorizadas pela legislação, mas precisam respeitar regras de identificação, consentimento e proteção de dados.

O TSE proíbe o disparo em massa de mensagens instantâneas sem consentimento do destinatário. Também é proibida propaganda eleitoral por telemarketing em qualquer horário.

As mensagens eletrônicas de campanha devem identificar o remetente e permitir que o eleitor solicite o descadastramento. Feito o pedido, a exclusão deve ocorrer em até 48 horas.

Mensagens privadas enviadas consensualmente por pessoas naturais, inclusive em grupos restritos, recebem tratamento diferente na resolução.

CARREATAS PRECISAM DE COMUNICAÇÃO PRÉVIA

Carreatas, desfiles de veículos e outros atos de campanha em que haja custeio de combustível por candidatos, partidos, federações ou coligações precisam ser comunicados à Justiça Eleitoral com antecedência mínima de 24 horas, para permitir a fiscalização das despesas.

Atos de propaganda em geral também não dependem de licença policial, mas devem ser previamente comunicados à Polícia Militar, com antecedência mínima de 24 horas, para que sejam tomadas as medidas necessárias à segurança do evento.

COMÍCIOS, CAMINHADAS E CARROS DE SOM

Comícios e aparelhos de sonorização fixa podem funcionar, em regra, entre 8h e meia-noite, com possibilidade de extensão por mais duas horas no comício de encerramento da campanha.

Carro de som e minitrio somente podem ser utilizados como meio de propaganda durante carreatas, caminhadas e passeatas ou em reuniões e comícios, observadas as demais regras eleitorais.

O QUE CONTINUA PROIBIDO?

Várias proibições já conhecidas de eleições anteriores continuam valendo.

É proibida propaganda eleitoral por outdoors, inclusive eletrônicos. Os responsáveis pela irregularidade podem ser obrigados a retirar o material e ficar sujeitos à multa prevista na legislação.

Também continuam proibidos os showmícios e apresentações de artistas destinadas a animar comícios ou reuniões eleitorais, mesmo que o artista não receba pagamento.

Trios elétricos só podem ser utilizados para sonorização de comícios, conforme as condições previstas na regulamentação.

Também são proibidas propaganda e práticas que caracterizem assédio eleitoral em ambientes de trabalho públicos ou privados. A regra prevê responsabilização de quem der causa ou permitir a ocorrência.

MATERIAL IMPRESSO

Santinhos, folhetos, adesivos, volantes e outros materiais impressos continuam permitidos dentro das condições estabelecidas pela Justiça Eleitoral.

Os materiais devem informar o CNPJ ou CPF de quem confeccionou e de quem contratou o serviço, além da tiragem.

Uma novidade introduzida na regulamentação para 2026 determina que folhetos ou volantes referentes a eleições majoritárias sejam também oferecidos em sistema Braille, em proporção calculada conforme o percentual de eleitores com deficiência visual existente no cadastro eleitoral da circunscrição.

ELEITOR PODE SE MANIFESTAR NAS REDES?

Sim.

A manifestação espontânea de pessoas naturais sobre assuntos político-eleitorais continua protegida, inclusive elogios ou críticas a candidatos, partidos e federações.

A liberdade de manifestação, entretanto, não impede responsabilização quando houver ofensa à honra, divulgação de fatos sabidamente falsos ou outras situações ilícitas previstas na legislação eleitoral.

DESINFORMAÇÃO TERÁ FISCALIZAÇÃO REFORÇADA

As Eleições 2026 reforçam mecanismos para combater conteúdos falsos, manipulados ou gravemente descontextualizados capazes de afetar a integridade do processo eleitoral.

A nova regulamentação também traz regras para atuação das plataformas em determinadas situações de conteúdo ilícito e para perfis falsos, automatizados ou robôs que pratiquem reiteradamente ilícitos eleitorais ou divulguem conteúdos já reconhecidos pela Justiça Eleitoral como gravemente falsos ou descontextualizados.

CAMPANHA COMEÇOU, MAS NÃO SIGNIFICA “VALE TUDO”

A partir de 16 de agosto, o pedido de voto e a propaganda eleitoral passaram a ser permitidos, mas candidatos, partidos, eleitores, empresas, influenciadores e produtores de conteúdo precisam conhecer os limites estabelecidos pela legislação.

Nas Eleições 2026, a atenção será ainda maior sobre inteligência artificial, propaganda digital, desinformação, impulsionamento e uso das redes sociais.

Antes de publicar, impulsionar, contratar ou compartilhar conteúdo eleitoral, é importante verificar se a prática está de acordo com as normas da Justiça Eleitoral.

A campanha eleitoral está oficialmente nas ruas, mas o início da propaganda não significa que tudo esteja permitido. As novas regras exigem atenção redobrada de candidatos, partidos, eleitores, empresas, influenciadores e veículos de comunicação, especialmente diante do crescimento do uso da inteligência artificial e das plataformas digitais.

Fonte: Tribunal Superior Eleitoral (TSE) — Resolução nº 23.610/2019, com as alterações da Resolução nº 23.755/2026.

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