Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu que o uso de igrejas e cultos para promover candidatos políticos pode configurar abuso de poder eleitoral, dependendo do caso.





O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu que o uso de igrejas e cultos para promover candidatos políticos pode configurar abuso de poder eleitoral, dependendo do caso.

A Justiça Eleitoral entende que templos religiosos não podem ser usados como espaço de campanha política, principalmente quando há apoio explícito, promoção de candidatura ou uso da influência religiosa para favorecer candidatos.

📌 Base legal:
✔️ Lei nº 9.504/97 (Lei das Eleições), art. 37, §4º
✔️ Lei Complementar nº 64/1990, art. 22 (abuso de poder)

⚠️ Importante: O entendimento não proíbe político de frequentar igreja. O problema é usar culto ou templo como palanque eleitoral.

Fonte:
Tribunal Superior Eleitoral

 

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