STF RESTRINGE ATUAÇÃO DE SERVIDORES DO DETRAN-RO, MAS MULTAS NÃO SÃO CANCELADAS AUTOMATICAMENTE; ENTENDA
Após decisão do Supremo Tribunal Federal, Detran de Rondônia afirma que não houve anulação geral das autuações. Motoristas podem contestar multas, desde que apresentem os fundamentos e respeitem os prazos legais.
O Departamento Estadual de Trânsito de Rondônia (Detran-RO) divulgou, na noite desta quinta-feira (22), uma nota para esclarecer os efeitos da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que restringiu o exercício de atividades de fiscalização por determinados servidores da autarquia.
Segundo o Detran-RO, o julgamento não determinou o cancelamento automático de multas nem invalidou integralmente a legislação que reorganizou a carreira dos servidores. O órgão afirma que acompanha o caso em conjunto com a Procuradoria-Geral do Estado (PGE) e que adotará as medidas necessárias para adequar sua atuação ao entendimento do Supremo.
A decisão levanta dúvidas entre motoristas sobre a validade das autuações e a possibilidade de recorrer de penalidades aplicadas por servidores alcançados pela restrição.
ENTENDA O QUE MOTIVOU A DECISÃO
A discussão envolve a Lei Estadual nº 6.143/2025, que promoveu alterações no plano de carreira dos servidores do Detran-RO. A norma foi questionada pela Associação Nacional dos Agentes de Trânsito do Brasil (AGTBrasil), por meio da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7.872.
O julgamento foi concluído em 28 de agosto de 2026. Por unanimidade, o STF afastou interpretações dos artigos 2º e 4º da lei que permitissem o exercício de fiscalização, operação de trânsito, lavratura de autos de infração e outros atos típicos do poder de polícia por servidores aproveitados de cargos cujas atribuições originais não tenham semelhança substancial com essas funções.
Conforme o entendimento do tribunal, a mudança do nome do cargo, o aproveitamento funcional ou a conclusão posterior de cursos de formação e capacitação não são suficientes para superar essa incompatibilidade.
O relator do processo foi o ministro Nunes Marques.
O QUE DIZ O DETRAN-RO
Na nota divulgada, o departamento destaca que o Supremo não invalidou integralmente a lei nem anulou de forma geral a reestruturação administrativa e o aproveitamento dos servidores.
Segundo a interpretação apresentada pela autarquia, os profissionais alcançados pela restrição podem continuar em atividades de apoio à educação e à fiscalização, desde que não exerçam diretamente competências próprias do poder de polícia de trânsito.
O Detran-RO também sustenta que a legislação foi aprovada após parecer favorável da PGE, consulta a entidades especializadas e debate na Assembleia Legislativa.
E AS MULTAS APLICADAS PELO DETRAN-RO?
A decisão do STF não estabeleceu a anulação geral das multas aplicadas pelo órgão. Portanto, a existência do julgamento, por si só, não comprova irregularidade em uma autuação específica.
Uma eventual contestação exige a análise de elementos como a identificação do responsável pela autuação, as atribuições legais do cargo ocupado e as circunstâncias em que a infração foi registrada.
Também não é possível concluir que toda multa aplicada por um servidor que passou por capacitação seja inválida. A restrição discutida no processo está relacionada à incompatibilidade entre as atribuições originais do cargo e as funções efetivamente exercidas.
Até o momento, a nota do Detran-RO não anuncia uma revisão geral das multas nem informa quantos servidores ou registros de infrações podem estar relacionados à restrição.
MULTAS ANTIGAS TAMBÉM PODEM SER QUESTIONADAS?
O julgamento não representa uma reabertura geral dos prazos de defesa e recurso. A data da decisão também não permite afirmar, isoladamente, que todas as multas anteriores ou posteriores a agosto de 2026 sejam válidas ou inválidas.
Para avaliar uma autuação antiga, é necessário considerar a data da ocorrência, a situação do processo administrativo, a competência do responsável pelo ato e os efeitos jurídicos da decisão sobre aquele caso.
Quando houver indícios de irregularidade, o motorista pode buscar os documentos da autuação e avaliar os fundamentos para apresentar defesa ou recurso, observando os prazos aplicáveis.
O QUE O MOTORISTA DEVE VERIFICAR?
Quem suspeitar de irregularidade deve começar pela conferência da notificação e do auto de infração. Entre as informações importantes estão:
Órgão responsável pela autuação;
Número do auto de infração;
Data e local da ocorrência;
Descrição da infração registrada;
Identificação do agente ou responsável pela autuação;
Documentos e informações disponíveis sobre o processo administrativo.
Se os dados não forem suficientes, o interessado pode solicitar ao órgão responsável orientações para consultar os documentos relacionados à autuação.
Essa verificação ajuda a esclarecer as circunstâncias do registro, mas não garante o cancelamento da penalidade.
COMO APRESENTAR DEFESA OU RECURSO?
O Detran-RO destaca que os cidadãos têm direito à ampla defesa e à apresentação de recursos, observados os requisitos legais.
Em Rondônia, o Portal do Cidadão disponibiliza orientações sobre o serviço “Pedir recurso de multas — DTFAT”, incluindo informações sobre documentação e procedimentos.
O pedido deve identificar a autuação, explicar os motivos da contestação e apresentar documentos que sustentem os argumentos. O prazo deve ser conferido na notificação ou no edital correspondente.
Também é necessário verificar qual órgão aplicou a multa e em que etapa está o procedimento, pois a defesa da autuação e os recursos contra a penalidade são etapas distintas.
A decisão do STF pode ser relevante para analisar a competência de quem realizou a fiscalização, mas não substitui a avaliação dos elementos específicos de cada caso nem garante que o pedido será aceito.
DETRAN-RO DEVE ADEQUAR ATUAÇÃO
O departamento afirma que respeita o entendimento do Supremo e acompanha o processo com a Procuradoria-Geral do Estado para promover as adequações necessárias.
Para os motoristas, a principal orientação é consultar os canais oficiais, conferir a documentação e respeitar os prazos de defesa e recurso.
A decisão pode ter consequências para a atuação de determinados servidores, mas não significa que todas as multas foram anuladas. Cada contestação depende da análise da autuação e dos fundamentos jurídicos aplicáveis.
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