TSE DECIDE QUE CONDENAÇÃO POR VIOLÊNCIA CONTRA MULHER PODE IMPEDIR CANDIDATO DE DISPUTAR ELEIÇÕES
Decisão foi unânime e estabelece que condenações por lesão corporal contra a mulher por razões de gênero, confirmadas por órgão colegiado, geram inelegibilidade; denúncia ou boletim de ocorrência não são suficientes.
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, por unanimidade, nesta quinta-feira (29), que a condenação por lesão corporal contra a mulher por razões de gênero, quando confirmada por órgão colegiado da Justiça, gera inelegibilidade e impede o condenado de disputar eleições.
A decisão foi tomada durante a análise de um recurso apresentado por um candidato a deputado federal por Alagoas. Ele teve o registro de candidatura negado após ser condenado a quatro anos e dois meses de prisão por violência doméstica e lesão corporal contra a mulher. A condenação já havia sido confirmada pelo Tribunal de Justiça de Alagoas.
Ao analisar o caso, os ministros mantiveram o entendimento do Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE-AL). O relator, ministro Dias Toffoli, destacou que a decisão aplica a legislação eleitoral vigente à proteção das mulheres contra a violência de gênero.
NÃO BASTA UMA DENÚNCIA PARA GERAR INELEGIBILIDADE
O julgamento também esclarece um ponto importante: a inelegibilidade não decorre simplesmente de uma denúncia ou de um boletim de ocorrência.
É necessário que exista uma condenação criminal confirmada por órgão colegiado, ou seja, por um grupo de magistrados. Portanto, uma acusação isolada não é suficiente para impedir alguém de disputar eleições.
TSE QUER MUDANÇA EXPRESSA NA LEGISLAÇÃO
Além da decisão, o TSE determinou o encaminhamento ao Congresso Nacional de uma proposta para incluir expressamente na Lei de Inelegibilidade as condenações por crimes praticados mediante violência contra a mulher.
A iniciativa busca dar mais clareza à legislação eleitoral e reduzir controvérsias sobre a aplicação das regras em casos de violência de gênero.
Segundo o Tribunal, o entendimento representa uma orientação para julgamentos semelhantes e reforça a proteção institucional das mulheres contra a violência.
Fonte: Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
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