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TSE DECIDE QUE CONDENAÇÃO POR VIOLÊNCIA CONTRA MULHER PODE IMPEDIR CANDIDATO DE DISPUTAR ELEIÇÕES


 

TSE DECIDE QUE CONDENAÇÃO POR VIOLÊNCIA CONTRA MULHER PODE IMPEDIR CANDIDATO DE DISPUTAR ELEIÇÕES

Decisão foi unânime e estabelece que condenações por lesão corporal contra a mulher por razões de gênero, confirmadas por órgão colegiado, geram inelegibilidade; denúncia ou boletim de ocorrência não são suficientes.

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, por unanimidade, nesta quinta-feira (29), que a condenação por lesão corporal contra a mulher por razões de gênero, quando confirmada por órgão colegiado da Justiça, gera inelegibilidade e impede o condenado de disputar eleições.

A decisão foi tomada durante a análise de um recurso apresentado por um candidato a deputado federal por Alagoas. Ele teve o registro de candidatura negado após ser condenado a quatro anos e dois meses de prisão por violência doméstica e lesão corporal contra a mulher. A condenação já havia sido confirmada pelo Tribunal de Justiça de Alagoas.

Ao analisar o caso, os ministros mantiveram o entendimento do Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE-AL). O relator, ministro Dias Toffoli, destacou que a decisão aplica a legislação eleitoral vigente à proteção das mulheres contra a violência de gênero.

NÃO BASTA UMA DENÚNCIA PARA GERAR INELEGIBILIDADE

O julgamento também esclarece um ponto importante: a inelegibilidade não decorre simplesmente de uma denúncia ou de um boletim de ocorrência.

É necessário que exista uma condenação criminal confirmada por órgão colegiado, ou seja, por um grupo de magistrados. Portanto, uma acusação isolada não é suficiente para impedir alguém de disputar eleições.

TSE QUER MUDANÇA EXPRESSA NA LEGISLAÇÃO

Além da decisão, o TSE determinou o encaminhamento ao Congresso Nacional de uma proposta para incluir expressamente na Lei de Inelegibilidade as condenações por crimes praticados mediante violência contra a mulher.

A iniciativa busca dar mais clareza à legislação eleitoral e reduzir controvérsias sobre a aplicação das regras em casos de violência de gênero.

Segundo o Tribunal, o entendimento representa uma orientação para julgamentos semelhantes e reforça a proteção institucional das mulheres contra a violência.

Fonte: Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

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